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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Eduardo Cunha é afastado do mandato na Câmara pelo STF

O resultado foi unânime entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Base do pedido foram as acusações do Ministério Público contra Cunha.

Heraldo PereiraBrasília, DF
Tempos excepcionais, condutas negativas excepcionais, medida jurídica excepcional. Uma medida inédita do Supremo Tribunal Federal, adotada por 11 a 0, afastou do mandato e da presidência da Câmara o deputado Eduardo Cunha. Heraldo Pereira comenta.
((EM BREVE VEJA O VÍDEO DA REPORTAGEM AQUI!!))
Os ministros estavam claramente entre dois bens: aplicar Justiça ou garantir a independência dos poderes. Claramente optaram por aplicar Justiça.
A Constituição Brasileira diz que é cláusula pétrea, portanto, imutável, que a República se funda em poderes harmônicos e independentes entre si. Para uma ação do Judiciário sobre o Legislativo, era preciso contornar esse obstáculo.
O resultado unânime desse tribunal demonstra que o relator, o ministro Teori Zavascki, conseguiu o feito, que, aliás, começou complicadíssimo. O Supremo ia julgar a ação do partido Rede Sustentabilidade para afastar o presidente da Câmara por ser réu na Lava Jato ou para retirá-lo da linha sucessória da presidente Dilma, também por responder à ação penal.
Sabendo disso, o relator do caso decidiu antecipar os efeitos de um outro pedido do Ministério Público. Pela manhã de quinta (5), um oficial de Justiça foi à residência de Eduardo Cunhacomunicá-lo que ele tinha sido suspeito das funções parlamentares.
O sucessor, deputado Waldir Maranhão, que responde a três inquéritos criminais foi logo se sentar na cadeira, antes mesmo de o Supremo confirmar a decisão provisória. No julgamento, as alegações da defesa em contraponto às da acusação.
Em detalhes, o Ministério Público elencou acusações de fatos criminosos praticados em série com desvio de finalidade graças à atuação direta de Cunha como deputado e presidente da Câmarapara fins ilícitos e obtenção de vantagens indevidas. Quem as relacionou foi o ministro Teori Zavascki. Um a um os outros dez ministros apoiaram o relator do processo.
"O Ministério Público descreveu, minuciosamente, diversos fatos supostamente criminosos e praticados com desvio de finalidade, os quais sofreriam a atuação direta de Eduardo Cunha, que estaria utilizando o cargo de Deputado Federal e a função de Presidente da Câmara dos Deputados 'para fins ilícitos e, em especial, para obtenção de vantagens indevidas'. Já considerada essa condição, há indícios mais recentes, trazidos pelo Procurador-Geral da República, de que o Deputado Federal Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios", diz o ministro Teori Zavascki.
"Com o afastamento da presidente da República de suas funções, o Presidente da Câmara dos Deputados será consequentemente alçado à posição de primeiro substituto da Presidência da República, o que torna uma eventual convocação a exercer esse papel, ao menos em afastamentos temporários do novo titular, quase certa", continua o ministro.
"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas", afirma Teori.
"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", conclui Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ministro do STF afasta Cunha do mandato e da presidência da Câmara


Oficial de Justiça foi à residência do presidente da Câmara pela manhã.
Decisão liminar acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República.

Mariana Oliveira e Renan RamalhoDa TV Globo e do G1, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa.

No final da tarde desta quinta, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo indeterminado do deputado da presidência da Câmara.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.

"Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada", escreveu Teori. O ministro também afirmou que o deputado "não tem condições pessoais mínimas" para ser presidente da Câmara pois "não se qualifica" para eventualmente substituir o presidente da República.
Antes de Teori divulgar sua decisão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, havia marcado para a tarde desta quinta uma sessão no plenário para discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede, que também pede o afastamento do cargo.
Quem assume a presidência da Câmara agora é o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa, aliado de Cunha e também investigado na Lava Jato.
Tanto parlamentares da base quanto da oposição afirmaram que Teori acertou ao decidir pelo afastamento de Cunha.
Cunha também é alvo de denúncia no Conselho de Ética da Câmara. O relator do processo, Marcos Rogério (DEM-RO), disse que o caso continuará tramitando normalmente mesmo com o afastamento do deputado.
Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos.
Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou  motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações [da Lava Jato] de qualquer modo".
Decisão
Em seu despacho, Teori explica que a decisão foi tomada quase cinco meses após o pedido porque foi preciso colher a defesa de Cunha. Ponderou, no entanto, que a medida não significa um “juízo de culpa” nem como “veredicto de condenação”.
Ao final da decisão, diz que, embora o afastamento não esteja previsto especificamente na Constituição, se faz necessário neste caso. “Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada”, escreveu o ministro.
“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreveu o ministro.
Pedido de Janot
Veja quais foram os pontos listados por Janot para afastamento de Cunha:
1- Eduardo Cunha fez uso de requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo e o grupo Mitsui. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de empresas de petróleo
2 - Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence à família de Cunha
3 - Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”
4 - Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil"
5 - Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão
6 - Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento
7 - Eduardo Cunha mostrou que retalia quem o contraria com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira
8 - Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG
9 - Eduardo Cunha fez "manobras espúrias" para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar
10 - Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara
11 - Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a Fausto Pinato
OAB
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, disse que a entidade "comemora a decisão liminar concedida pelo ministro Teori Zavaski".
"O Pleno da OAB (instância máxima de decisão da entidade, formada por 81 conselheiros) recomenda o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara desde fevereiro por entender que o deputado usa o cargo para atrapalhar o trabalho dos órgãos e instituições incumbidos de investigá-lo. O afastamento determinado pelo ministro Teori Zavascki contribui para o bom e correto funcionamento dessas instituições", afirmou Lamachia na nota.

Supremo suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara

Plenário confirmou por unanimidade decisão provisória de Teori Zavascki.
Ministros entenderam que deputado usava cargo para obstruir Lava Jato.

Nathalia Passarinho e Renan RamalhoDo G1, em Brasília
Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter a suspensão do mandato e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
A decisão ratificou liminar desta madrugada do ministro Teori Zavascki, relator daOperação Lava Jato no STF, ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros apontaram que Cunha usou o cargo para prejudicar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo de cassaçãoque responde no Conselho de Ética da Câmara. O deputado é réu e alvo de investigações na operação.
"Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada", escreveu Teori em seu relatório a favor do afastamento.
Após a decisão do plenário, Cunha afirmou que vai recorrer, que não pensa em renunciar e que "está sofrendo retaliação" pelo processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele criticou o que chamou de "intervenção" do STF na Câmara.
O deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Câmara e aliado de Cunha, assume interinamente o cargo. Ele também é investigado na Lava Jato. A Câmara avalia agora se mantém ou retira de Cunha os benefícios de presidente da Casa.
Aliados de Cunha afirmaram que a decisão do STF é "violação de mandato". Já deputados da base governista e da oposição elogiaram a decisão do afastamento – que também repercutiu na imprensa internacional e virou meme nas redes sociais. Manifestantes soltaram fogos em frente à casa de Cunha em Brasília.
Pedido
No pedido de afastamento de Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era "fundamental" para o garantir o "regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias", ante o risco do deputado praticar "novos ilícitos".
Todos os ministros que acompanharam Teori na decisão por afastar Cunha ressaltaram se tratar de uma medida "excepcional". A decisão foi submetida à votação pelos 11 ministros por afetar o presidente da Câmara.
O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados.
O afastamento, no entanto, vale por tempo indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não existe mais risco de interferência de Cunha nas investigações da Lava Jato.
Julgamento
A sessão teve início com a leitura por Teori Zavascki do parecer de 73 páginas pela suspensão do mandato de Cunha. Para o ministro, há "ponderáveis elementos indiciários" a apontar que Cunha "articulou uma rede de obstrução" às investigações do esquema de corrupção na Petrobras.
O relator afirmou ainda que Cunha "não tem condições pessoais mínimas" para ser presidente da Câmara, pois "não se qualifica" para eventualmente substituir o presidente da República, já que é réu de ação penal, denunciado e investigado pela Operação Lava Jato.

"O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem
governar o comportamento dos agentes políticos", afirmou Zavascki.
Demais ministros
Primeiro a votar após Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin defendeu que o Supremo “enfrente”, em outra oportunidade, o cabimento de prisão preventiva para parlamentares. Fachin falou de forma genérica e não se referia especificamente ao caso de Cunha, já que não há pedido de prisão do peemedebista formulado pelo procurador-geral da República.
Ao acompanhar Zavascki, o ministro Luís Roberto Barroso disse que recentemente ouviu de um presidente de centro acadêmico que não queria viver em outro país, mas em outro Brasil.
"Vendo esse voto do ministro Teori, essa frase me veio à cabeça. De modo que acompanho o voto do relator", disse o ministro Barroso.
Em um voto que durou 11 segundos, a ministra Rosa Weber disse apenas que subscreve "todos os fundamentos do relator".
Luiz Fux, também favorável ao afastamento, disse que a decisão não representa interferência de um poder sobre o outro.
"Há inclusive uma previsão constitucional, que mutadis mutandis, se aplica analogicamente, que quando há o recebimento da denúncia ou queixa contra titular do poder Executivo central, há obrigatoriamente suspensão do exercício das funções políticas", disse.
 Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empoderamento” ao Poder Judiciário. “Essa atuação de suspender um mandato popular por circunstâncias fundamentadas há de ocorrer em circunstâncias que sejam realmente as mais necessárias. As mais plausíveis possíveis. [...] Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um poder sobre o outro”, destacou.
Para Cármen Lúcia, "o Supremo Tribunal Federal nesta decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas. Uma vez que a imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade".
Em sua manifestação, Gilmar Mendes também ressaltou o caráter expecional da medida e descartou interferência indevida em outro poder. "O respeito à institucionalidade exige que também haja um respeito por parte dos órgãos e das instituições em relação a esses valores éticos que subjazem ao Estado de Direito", afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às leis. "A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo cargo”.
Ao proferir seu voto, Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no STF, destacou que o presidente da Câmara hoje “ostenta condição de réu criminal”.  Ele afirmou que as investigações da Operação Lava Jato relacionadas a Cunha revelam que a corrupção “pode ter se impregnado no aparelho estatal, transformando-se em método de ação governamental e caracterizando-se como uma conduta endêmica”.
Último a votar, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, rebateu críticas de que a decisão de afastar Cunha é “tardia”. Nesta quinta (5), a presidente Dilma Rousseff reagiu à notícia da suspensão do mandato do peemedebista com um comentário: “Antes tarde do que nunca”.
“Esse julgamento demonstra que o Poder Judiciário está atento aos acontecimentos que ocorrem no país e tem ofertado a sua prestação jurisdicional àqueles que o procuram em seu devido tempo. O tempo do Judiciário não é o tempo da política e não é o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos e prazos que devemos observar”, afirmou.
Lewandowski também destacou que eventual “cassação do mandato” de Cunha só pode ser tomada pela Câmara. “Eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara dos Deputados, a quem caberá ser tomada se for necessária.”
Pedido da Rede
Ao final da sessão desta quinta, os ministros adiaram o julgamento de uma ação da Rede Sustentabilidade que, além do afastamento de Cunha, pedia que qualquer réu seja impedido de assumir a Presidência da República.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio disse que já não havia mais urgência de decidir sobre o caso, com o afastamento determinado a pedido da PGR. Também disse que já não existe mais o risco de algum sucessor na Presidência assumir o cargo, ao lembrar que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não teve denúncia recebida pelo STF.
Consulta ao TSE
No último dia 26, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) fez uma consulta ao TSE sobre a possibilidade de alguém que é réu em processo no STF assumir a Presidência da República. A consulta foi distribuída ao ministro Henrique Neves, que ainda não deu uma decisão.
Na consulta, o deputado menciona o artigo 86 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República deve ser suspenso das funções se tiver denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou se tiver contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.