O resultado foi unânime entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Base do pedido foram as acusações do Ministério Público contra Cunha.
Tempos excepcionais, condutas negativas excepcionais, medida jurídica excepcional. Uma medida inédita do Supremo Tribunal Federal, adotada por 11 a 0, afastou do mandato e da presidência da Câmara o deputado Eduardo Cunha. Heraldo Pereira comenta.
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Os ministros estavam claramente entre dois bens: aplicar Justiça ou garantir a independência dos poderes. Claramente optaram por aplicar Justiça.
A Constituição Brasileira diz que é cláusula pétrea, portanto, imutável, que a República se funda em poderes harmônicos e independentes entre si. Para uma ação do Judiciário sobre o Legislativo, era preciso contornar esse obstáculo.
O resultado unânime desse tribunal demonstra que o relator, o ministro Teori Zavascki, conseguiu o feito, que, aliás, começou complicadíssimo. O Supremo ia julgar a ação do partido Rede Sustentabilidade para afastar o presidente da Câmara por ser réu na Lava Jato ou para retirá-lo da linha sucessória da presidente Dilma, também por responder à ação penal.
Sabendo disso, o relator do caso decidiu antecipar os efeitos de um outro pedido do Ministério Público. Pela manhã de quinta (5), um oficial de Justiça foi à residência de Eduardo Cunhacomunicá-lo que ele tinha sido suspeito das funções parlamentares.
O sucessor, deputado Waldir Maranhão, que responde a três inquéritos criminais foi logo se sentar na cadeira, antes mesmo de o Supremo confirmar a decisão provisória. No julgamento, as alegações da defesa em contraponto às da acusação.
Em detalhes, o Ministério Público elencou acusações de fatos criminosos praticados em série com desvio de finalidade graças à atuação direta de Cunha como deputado e presidente da Câmarapara fins ilícitos e obtenção de vantagens indevidas. Quem as relacionou foi o ministro Teori Zavascki. Um a um os outros dez ministros apoiaram o relator do processo.
"O Ministério Público descreveu, minuciosamente, diversos fatos supostamente criminosos e praticados com desvio de finalidade, os quais sofreriam a atuação direta de Eduardo Cunha, que estaria utilizando o cargo de Deputado Federal e a função de Presidente da Câmara dos Deputados 'para fins ilícitos e, em especial, para obtenção de vantagens indevidas'. Já considerada essa condição, há indícios mais recentes, trazidos pelo Procurador-Geral da República, de que o Deputado Federal Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios", diz o ministro Teori Zavascki.
"Com o afastamento da presidente da República de suas funções, o Presidente da Câmara dos Deputados será consequentemente alçado à posição de primeiro substituto da Presidência da República, o que torna uma eventual convocação a exercer esse papel, ao menos em afastamentos temporários do novo titular, quase certa", continua o ministro.
"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas", afirma Teori.
"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", conclui Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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