Estado não tem hospital credenciado para a realização do procedimento.
O Ministério da Saúde reduziu de 18 para 16 anos a idade mínima para realização da cirurgia na rede pública, nos casos em que há risco de morte para o paciente. De acordo com comunicado da pasta, a decisão foi tomada com base em estudos que apontam o aumento da obesidade entre adolescentes. Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2009 (POF) indicam que, na faixa de 10 a 19 anos, 21,7% dos brasileiros apresentam excesso de peso. Em 1970, o índice era 3,7%.
De acordo com o Ministério da Saúde, existem 80 unidades habilitadas no País, porém não informou se presentes em todos os Estados. Ainda segundo a pasta, para habilitar novos serviços de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave, o gestor local deve organizar e implantar linha de cuidados ao paciente obeso, procedimento que está sob consulta pública. Os hospitais, inclusive os credenciados, terão um ano para se adaptar aos novos critérios.
Para Irineu Rasera, cirurgião e gestor do Hospital dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar de Piracicaba e membro da SBCBM, o governo deve criar um cadastro único para candidatos à cirurgia bariátrica e também autorizar a videolaparoscopia, que é uma forma menos invasiva de intervenção.
Atualmente, o SUS autoriza três técnicas: a gastroplastia com derivação intestinal; a gastrectomia com ou sem desvio duodenal; e a gastroplastia vertical em banda, que será substituída por apresentar significativo índice de novo ganho de peso pelo paciente. No lugar desse procedimento, está prevista a inclusão da gastroplastia vertical em manga (sleeve).
Quanto aos novos exames autorizados pelo ministério, Rasera acredita que serão vantajosos se “vierem como apenas uma possibilidade, mas se for obrigatório é preocupante”. Ele explica que nem todos os pacientes precisam passar pelos novos, o que pode atrasar a execução da cirurgia.
Rosana Radominski, endocrinologista da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), acredita que a mudança na idade mínima é positiva. “Esta modificação vai fazer toda a diferença para os adolescentes. Se for caso cirúrgico, ele não vai ter que esperar dois longos anos para ter uma redução considerável de peso.”
Ela alerta para os cuidados nos casos dos adolescentes. “Eu acho que o grupo precisa de uma equipe multidisciplinar, porque ele precisa ter um bom entendimento sobre o procedimento, precisa de maturidade para entender o tratamento pós-cirurgia. Eles têm a vida pela frente e têm que entender, por exemplo, as restrições de alimentação”.
Sobre a proibição da venda e uso de inibidores de apetite anfetamínicos, Rosana Radominski acredita que a retirada desses produtos do mercado não é causa do aumento de obesos, mas destaca que os medicamentos fazem falta para alguns grupos de pacientes. “No Brasil, tem aquele grupo de pacientes que perdem peso com dieta e atividade física, tem aquele grupo que vai fazer cirurgia bariátrica e tem aquele grupo, no meio, que não consegue emagrecer com dieta e nem tem indicação para cirurgia. Esses pacientes ficaram desassistidos. Aqueles que já tinham um bom resultado com o tratamento (com os remédios vetados) com a suspensão ficaram sem o remédio. Não se tem uma outra opção por enquanto. Tiraram e não deram uma outra opção,” argumentou.
Há oito anos, a professora aposentada Edna Araújo decidiu se submeter a uma operação de redução de estômago por causa de um problema de pressão alta. Depois da cirurgia, a família de Edna teve papel fundamental no período de adaptação.“Os mais próximos vão cuidar para que você não coma nada além do que é permitido e observar o desenvolvimento de comportamentos estranhos, como uma compulsão. Alguns pacientes trocam a comida por outros vícios, como o álcool. Outros burlam a dieta e tomam leite condensado pelo canudinho”, conta.
A professora ainda relatou que um dos obstáculos é se conscientizar que precisa comer menos. “Um gordo vai sempre pensar como um gordo. Quando um gordo pensa em comer alguma coisa, ele pensa numa massa deliciosa com um molho, em um churrasco, não pensa em uma salada. Quando você vai se servir, tem que lembrar a quantidade recomendada por um nutricionista. Senão vai passar mal”, advertiu Edna.
Planos de saúde
O agendamento de consulta médica e a autorização para cirurgia bariátrica (gastroplastia) são os procedimentos mais recusados pelos planos de saúde nos últimos três anos, aponta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Joana Cruz, advogada do Idec, especialista em saúde suplementar, disse que esse problema é só a “ponta do iceberg”.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) listou, no último dia 2, 301 planos de saúde que tiveram sua comercia- lização suspensa. Eles não vinham cumprindo os prazos de agendamento para consultas. “O que acontece é que as operadoras que foram suspensas não descumpriram o prazo uma vez ou outra, elas descumpriram reiteradamente”, declarou a advogada do Idec.
A ANS aconselha o consumidor que não conseguir, dentro do prazo máximo previsto, agendar um atendimento ou obter uma alternativa com a operadora do plano, a anotar o número de protocolo do pedido. O documento servirá como comprovante da solicitação feita.
“Se não existir um especialista no município do consumidor, a operadora deve proporcionar outro médico, mesmo que não seja credenciado, ou um profissional de outro município, arcando com o transporte do beneficiário”, explicou Joana. De acordo com ela, o consumidor que não tiver a sua solicitação atendida tem que denunciar o plano à ANS.
Para quem vai contratar um plano de saúde, Joana Cruz orienta fazer uma pesquisa no site da agência. “Com o nome ou registro (da operadora), o consumidor consegue, no site da ANS, o status da comercialização do plano e o índice de reclamação dos consumidores”, declarou. Segundo a advogada do Idec, se o consumidor, na sua pesquisa, constatar que o plano está com a comercialização suspensa, deve denunciá-lo para a ANS.
“É importante que o consumidor, além de procurar resolver a questão com as operadoras, o Procon ou o Poder Judiciário, também procure a ANS, para que a base de dados da agência possa ficar mais próxima da realidade e as empresas em desacordo com a legislação possam ser responsabilizadas também administrativamente pela agência reguladora”, orientou.

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